1 – Alcatroamento na Zona Extrativa. Esclarecimentos quanto aos traçados, planificação de trabalhos e financiamento. Apreciação e decisão.
2 – Esclarecimento e informações sobre a pretensão e conduta da empresa RELVICREME – Sociedade Exploradora de Pedreiras, Lda., relativamente à atividade e exploração de pedreira em “Vale Madeiros” (com área superior a 40 000m²), apreciação e deliberação sobre procedimentos a adotar.
3 – Esclarecimento, apreciação, votação e decisão sobre a empresa TRICALÇADAS – Comercio e Extração de Rochas Lda. a propósito de invocadas pegadas de dinossauro em “Vale de Meios”.
a) Decorridos trinta minutos sobre a hora designada no aviso convocatório, a assembleia de compartes reúne validamente, desde que se encontrem presentes 30 /prct. dos respetivos compartes ou o mínimo de cem compartes.
b) Caso não se verifique quórum para o funcionamento da assembleia nos termos da alínea anterior, o Presidente da Assembleia convocará de imediato uma nova reunião para um dos cinco a catorze dias seguintes.
Contamos com a Vossa Presença.