a) Decorridos trinta minutos sobre a hora designada no aviso convocatório, a assembleia de compartes reúne validamente, desde que se encontrem presentes 30 /prct. dos respetivos compartes ou o mínimo de cem compartes.
b) Caso não se verifique quórum para o funcionamento da assembleia nos termos da alínea anterior, o Presidente da Assembleia convocará de imediato uma nova reunião para um dos cinco a catorze dias seguintes, para a qual fica desde já designado o dia 20 de março de 2016, às 16:00 horas, no mesmo local, e que funcionará há hora marcada, com qualquer número de compartes presentes.