1 – Atualização do Caderno de Recenseamento dos Compartes;
2 – Apreciação e votação do relatório de actividades e de contas referente ao ano de 2022.
a) Decorridos trinta minutos sobre a hora designada no aviso convocatório, a assembleia de compartes reúne validamente, desde que se encontrem presentes 10 /prct. dos respetivos compartes ou o mínimo de cinquenta compartes.
b) Caso não se verifique quórum para o funcionamento da assembleia nos termos da alínea anterior, o Presidente da Assembleia convocará de imediato uma nova reunião para um dos cinco a catorze dias seguintes, para a qual fica desde já designado o dia 26 de Março de 2023, às 15:30 horas, no mesmo local, e que funcionará à hora marcada, com qualquer número de compartes presentes.
Contamos com a Vossa Presença, Muito Obrigado.